Nova NR-10: Entenda as mudanças

Nova NR-10: principais mudanças e exigências que sua empresa precisa conhecer

A NR-10 passou por uma ampla revisão com a publicação da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.

A nova redação atualiza e moderniza os requisitos de Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade, amplia a abordagem sobre os riscos relacionados à energia elétrica e reforça a integração da segurança elétrica à gestão de riscos ocupacionais.

A nova redação da NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, com prazo específico previsto para determinadas exigências aplicáveis a instalações elétricas existentes.

Até lá, as empresas têm a oportunidade de avaliar suas instalações, processos, documentação, medidas de proteção e capacitação dos trabalhadores para identificar as adequações necessárias.

Mas, afinal, o que muda na prática?

1. Integração dos riscos elétricos ao GRO e ao PGR

Uma das mudanças estruturais da nova NR-10 é a integração da gestão dos riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-01.

Na identificação de perigos e avaliação de riscos, devem ser considerados aspectos como a exposição ao choque elétrico e ao arco elétrico, os métodos e processos de trabalho, a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos e as medidas necessárias para prevenção e controle dos riscos.

Na prática, os riscos elétricos passam a ser tratados de forma ainda mais integrada à gestão de segurança e saúde ocupacional da organização, deixando de ser considerados de forma isolada.

2. Maior atenção ao risco de arco elétrico

A nova NR-10 amplia e detalha o tratamento do arco elétrico, reforçando a necessidade de considerar esse risco na avaliação das atividades e nas medidas de proteção.

A aplicação da norma também alcança situações em que exista exposição ao risco de arco elétrico, mesmo quando o trabalhador não esteja dentro da zona controlada.

Quando aplicável, os projetos e medidas de proteção devem considerar o estudo de energia incidente, utilizado para avaliar os efeitos térmicos do arco elétrico e definir medidas de proteção adequadas.

A nova redação também prevê medidas de proteção coletiva, como operação a distância segura, painéis resistentes ao arco, dispositivos de abertura sob carga, sistemas de intertravamento e outras soluções destinadas a reduzir ou eliminar a exposição.

A seleção dos EPIs para proteção contra os efeitos do arco elétrico deve observar os critérios estabelecidos no Anexo IV da NR-10. Para situações não contempladas nas tabelas do anexo, deve ser realizado estudo de energia incidente.

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3. Nova organização das faixas de tensão

A nova NR-10 apresenta definições mais detalhadas para as diferentes faixas de tensão, incluindo instalações em corrente alternada e corrente contínua.

De acordo com o glossário da nova redação:

Extra-Baixa Tensão (EBT): até 50 V em corrente alternada ou 120 V em corrente contínua.

Baixa Tensão (BT): acima de 50 V CA ou 120 V CC até 1.000 V CA ou 1.500 V CC.

Média Tensão (MT): acima de 1.000 V CA ou 1.500 V CC até 36.200 V CA ou 3.000 V CC.

Alta Tensão (AT): acima de 36.200 V CA ou 3.000 V CC.

Essa classificação acompanha a ampliação do tratamento dado pela norma às instalações elétricas de baixa, média e alta tensão, considerando diferentes etapas do ciclo de vida das instalações.

4. Novos requisitos para projetos elétricos

A segurança passa a ser considerada de forma ainda mais abrangente desde a etapa de projeto.
Entre os requisitos, a nova NR-10 determina que os projetos contemplem dispositivos de desligamento com recursos para impedir a reenergização e sinalizar a condição operativa do circuito.

Também devem ser considerados aspectos como:

  • espaço seguro para operação e manutenção;
  • identificação dos circuitos;
  • aterramento e equipotencialização;
  • aterramento temporário;
  • proteção contra choques elétricos e queimaduras;
  • requisitos para áreas classificadas, quando aplicável;
  • estudo de energia incidente, quando aplicável;
  • compatibilidade dos dispositivos de proteção;
  • iluminação e condições seguras para execução dos trabalhos.

Além disso, o projeto deve permanecer atualizado e corresponder às condições efetivamente executadas.

Nova NR-10: Entenda as mudanças

5. Desenergização como prioridade

A nova NR-10 reforça um princípio fundamental da prevenção: a eliminação do perigo deve ser priorizada.

A desenergização das instalações elétricas é estabelecida como medida prioritária para eliminar o perigo decorrente do uso da energia elétrica.

Quando a desenergização não for possível, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva e, posteriormente, medidas administrativas e de organização do trabalho e proteção individual, conforme a hierarquia de prevenção estabelecida pela norma.

A mudança reforça uma abordagem preventiva baseada no controle do risco na fonte, sempre que tecnicamente possível, e não na dependência exclusiva do uso de EPIs.

6. Proteções coletivas e medidas contra arco elétrico

A nova redação detalha as medidas de proteção coletiva destinadas à prevenção de choques elétricos e dos efeitos do arco elétrico.

Entre as medidas previstas estão:

  • isolação de partes vivas;
  • barreiras e invólucros;
  • seccionamento automático;
  • aterramento;
  • equipotencialização;
  • separação elétrica;
  • utilização de dispositivos diferenciais residuais, quando aplicável;
  • painéis resistentes ao arco elétrico;
  • sistemas de intertravamento;
  • dispositivos limitadores de corrente;
  • operação a distância segura, definida de acordo com a avaliação do risco e, quando aplicável, pelo estudo de energia incidente.

Para áreas classificadas, também são estabelecidos requisitos relacionados à prevenção de incêndios e explosões, incluindo seleção, certificação e inspeção de equipamentos e componentes conforme as normas técnicas aplicáveis.

7. Procedimentos de trabalho, análise de riscos e Permissão de Trabalho

A nova NR-10 diferencia atividades rotineiras de atividades não rotineiras.

Para serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade classificados como rotineiros, devem existir procedimentos de trabalho elaborados a partir de análise de risco e aprovados por Profissional Legalmente Habilitado (PLH).

Para serviços não rotineiros, a norma estabelece a necessidade de Permissão de Trabalho (PT), precedida de análise de riscos e aprovada conforme os requisitos definidos pela norma.

A organização também deve inspecionar as instalações elétricas e manter registros das medidas de prevenção necessárias, além de estruturar plano de ação e cronograma de adequação.

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8. Capacitação e treinamentos mais direcionados

A capacitação passa a considerar de maneira mais específica as características da organização e das atividades realizadas.

O trabalhador capacitado deve receber capacitação sob orientação e responsabilidade de PLH, contemplando conteúdo teórico e prática supervisionada, considerando as características construtivas e operacionais das instalações, os procedimentos de trabalho e as condições impeditivas da organização.

A nova NR-10 também reorganiza os módulos de capacitação de acordo com o tipo de atividade e o contexto de atuação.

Entre os módulos previstos estão:

Básico: 40 horas.

Complementar do SEP: 40 horas.

Complementar de Média e Alta Tensão no SEC: 16 horas.

Complementar de Área Classificada: 16 horas.

Específico e pontual: 8 horas.

Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP: 40 horas.

Também está previsto treinamento periódico bienal, com carga horária mínima de 16 horas, além de treinamento eventual em situações específicas previstas pela norma.

Outro ponto relevante é que o conteúdo prático dos treinamentos de segurança e saúde previstos na NR-10 deve ser realizado presencialmente.

Nova NR-10: Entenda as mudanças

9. Documentação e Prontuário de Instalações Elétricas

A nova NR-10 permite que a documentação prevista na norma seja emitida e armazenada em meio digital, desde que permaneça atualizada, em português e disponível às pessoas e órgãos previstos na própria norma.

A documentação pode envolver, entre outros elementos:

  • projeto elétrico;
  • inspeções e medições dos sistemas de aterramento;
  • procedimentos de trabalho;
  • análises de riscos;
  • permissões de Trabalho;
  • especificações de EPCs, EPIs e ferramentas;
  • comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos e autorização dos trabalhadores;
  • relatórios de testes de isolação;
  • documentação de áreas classificadas, quando aplicável.

Atenção: mudou o critério para o PIE

Um ponto importante da nova NR-10 é a mudança no critério de obrigatoriedade do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).

Na redação anterior, o critério de carga instalada superior a 75 kW era utilizado para determinar a obrigatoriedade do PIE.

Na nova redação, esse critério deixa de ser o parâmetro. O item 10.15.6 estabelece que a documentação deve ser organizada na forma de PIE, sob responsabilidade de PLH, para organizações que:

  • integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP);
  • ou realizam atividades em instalações elétricas de média e alta tensão.

O PIE passa a ser tratado como um sistema organizado que reúne uma memória dinâmica das informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores, podendo ser mantido em meio físico ou eletrônico.

10. Inspeção, acompanhamento e plano de adequação

A nova NR-10 reforça a necessidade de transformar a identificação de não conformidades em ações planejadas.

A organização deve inspecionar as instalações elétricas e manter relatório indicando as medidas de prevenção necessárias, acompanhado de plano de ação e cronograma de adequação.

Isso reforça a importância de realizar um diagnóstico técnico antes de iniciar as adequações.

A empresa precisa conhecer sua condição atual, identificar os pontos que precisam ser corrigidos, estabelecer prioridades e definir responsáveis e prazos para a implementação das medidas necessárias.

Nova NR-10: Entenda as mudanças

O que sua empresa deve fazer agora?

A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027.

Isso significa que as empresas têm um período de preparação, mas não é recomendável esperar a data de vigência para começar a avaliar as condições existentes.

Um processo de preparação pode começar por:

1. Diagnosticar
Avaliar as instalações, os processos de trabalho e os riscos elétricos existentes.

2. Revisar a documentação
Verificar projetos, diagramas, inspeções, procedimentos, registros e demais documentos aplicáveis.

3. Avaliar o PIE
Verificar a aplicabilidade do PIE à organização e identificar quais documentos precisam ser estruturados, atualizados ou complementados.

4. Avaliar os riscos de arco elétrico
Verificar, quando aplicável, a necessidade de estudo de energia incidente e a adequação das medidas de proteção.

5. Revisar procedimentos e capacitação
Avaliar procedimentos de trabalho, autorizações, treinamentos e competências necessárias para as atividades realizadas.

6. Estruturar um plano de adequação
Transformar os pontos identificados em ações, prioridades, responsáveis e cronograma.

Mais do que adequar, é preciso entender os riscos

A nova NR-10 amplia e moderniza os requisitos relacionados à gestão dos riscos associados à energia elétrica.

A proposta não é apenas manter documentos ou atender requisitos de forma isolada. É necessário identificar perigos, avaliar riscos, estabelecer medidas de prevenção e manter informações, procedimentos e controles atualizados.

Para as empresas, isso representa a necessidade de maior planejamento e integração entre engenharia, segurança e operação, considerando as condições reais das instalações e dos processos de trabalho.

A ESS atua na avaliação e estruturação de adequações relacionadas à NR-10, com soluções que incluem Inspeção e Diagnóstico NR-10, estruturação do PIE, cálculo e sinalização de ATPV, Diagramas Unifilares, Aterramento e SPDA e Classificação de Áreas.

A nova NR-10 já foi publicada. Agora é o momento de entender o que muda e avaliar o que sua empresa precisa fazer para estar preparada.

Conte com a ESS para transformar as exigências da nova NR-10 em um plano de adequação técnico, estruturado e alinhado às necessidades da sua operação. Entre em contato.

Fontes:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprova a nova redação da NR-10.
CBIC / Agência CBIC

Entre em contato hoje mesmo para implantar as melhores soluções para a sua área de EHS.

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